sábado, 16 de junho de 2018

CÂMARA PROMETEU VOTAR NA QUARTA


É fato que a União e o Estado investem em novos municípios, produzindo infraestrutura com Saúde, Educação, Água, Esgoto e outros serviços públicos e esse fato prova o sucesso em áreas emancipadas.
Além disso, as experiências demonstram que emancipação não privilegia grupos políticos instalados, havendo significativa renovação das lideranças, o que propicia uma força distinta dos municípios já estabelecidos, já que o jogo eleitoral força cada liderança querer produzir mais que outras.

Após adiamento pelo enceramento da sessão, a decisão pela possibilidade de constituição de novos municípios e as chances de Manilha ter sua emancipação está de volta, agora no dia 20, quarta-feira, quando a Câmara Federal deverá votar o Projeto de Lei 137/15, de autoria do Senador Flexa Ribeiro (PSDB-PA).  Criação, a incorporação,  fusão e o desmembramento de Municípios, já passou por várias comissões e votações em plenários e a expectativa é de que os deputados encerrem a questão, aprovando as alterações.

Experiências bem sucedidas de Emancipação acontecem próximo de Manilha. Tanguá não faliu como previam os pessimistas, mesmo com a falência da Beltec e da Cibran e hoje é onde se socorrem os doentes itaboraienses que não conseguem atendimentos em Itaboraí.  

Ainda no Estado do Rio, o novo município de Queimados, no centro da Baixada Fluminense, área reconhecidamente problemática, aumentou ruas pavimentadas, vagas em escolas, numero de postos de saúde, além de ostentar uma das mais modernas legislações tributárias do Estado, com arrecadação expressiva nos tributos municipais.

É legitimo o desejo emancipacionista de Manilha onde os habitantes querem ver reconhecido a importância da localidade. O apoio ao movimento de separação é um ato político de cada morador que sofre com falta de atendimento médico, ruas escuras e enlameadas, transporte público sofrível e o abandono geral. A Emancipação será um basta ao desprezo administrativo de Itaboraí que não aplica aqui os recursos devidos.

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